Alienação parental. O termo em si é controverso, mas recorrente quando se trata de direitos de guarda e visita, e até mesmo em sessões de terapia familiar, para explicar o motivo pelo qual uma criança não é próxima de um dos pais.
Este conceito pode ser confundido com o de afastamento, mas é importante sublinhar que eles não são sinónimos. Afastamento é uma separação que ocorre devido a uma perda de proximidade, que é realista, dadas as circunstâncias, explica a psicoterapeuta Carol A. Lambert à revista “Psychology Today”. Já a alienação parental envolve manipulação intencional e acontece quando um dos progenitores manipula uma criança contra o outro.
Pode ser difícil identificar a alienação parental, mas um estudo da psicóloga do desenvolvimento e investigadora Amy Baker visa melhorar a confiabilidade ao traçar um modelo de quatro fatores.
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Presença de uma relação positiva anterior entre a criança e o progenitor que agora é rejeitado;
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Ausência de maus-tratos ou cuidados parentais seriamente deficientes por parte do progenitor que agora é rejeitado;
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Uso de múltiplos comportamentos alienadores por parte do progenitor favorecido;
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Exibição das oito manifestações comportamentais de alienação da criança:
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Denegrição do progenitor alvo;
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Razões fracas e absurdas apresentadas para a criança rejeitar um dos progenitores;
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Falta de ambivalência na visão da criança — ver um dos pais como totalmente bom e o outro como totalmente mau;
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Ausência de remorsos pelo tratamento cruel dirigido a um dos progenitores;
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A criança apoia o progenitor favorecido em todas as disputas entre os pais;
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A criança afirma não ter sido influenciada pelo progenitor favorecido;
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A criança replica palavras e frases do progenitor favorecido;
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Cultivar a animosidade da criança relativamente aos amigos e familiares do progenitor preterido.