Os fãs mais atentos já devem ter reparado que os filhos de Chiara Ferragni e Fedez não têm aparecido nas redes sociais e quando aparecem é de costas ou em posições que revelam pouco do seu rosto – uma mudança radical se pensarmos que estas crianças nasceram e cresceram expostos, num exemplo radical do chamado ‘sharenting’, que junta as palavras ‘parenting’ (parentalidade) e ‘share’ (partilhar) para definir o acto de partilha por parte dos pais de fotos dos filhos na internet. Foi mais ou menos a partir de março deste ano que a presença de Leone e Vittoria deixou de ser assídua nas redes sociais.
As questões ligadas ao ‘sharenting’ dividem muitos pais, como confirma a advogada Sara Marques. “Nem sempre a posição dos mesmos coincide, o que leva, em alguns casos, a situações de litígio.” Quando há um divórcio torna-se ainda mais difícil gerir vontades diferentes. “Claramente, isto porque enquanto se mantêm a vida em comum, o casal acaba por tentar chegar a um acordo sobre os temas que os separam. A verdade é que há muitas vezes formas de encarar a educação dos filhos muito distinta, sendo, aliás, muitas vezes essa diferença de visão a causa do próprio divórcio. Ora, se quando se mantém uma vida em comum é difícil muitas vezes chegar a um consenso quanto a questões de educação e exposição dos filhos, mas há essa vontade, nos casos de divórcio, se as pessoas já estão, de alguma forma, incompatibilizadas, essa obtenção de acordo é sempre mais complexa.”
Legalmente este assunto é tratado da mesma forma, quer o casal esteja junto ou separado. A decisão cabe a ambos os progenitores, dado ser matéria de especial relevância”, sublinha Sara Marques, que lembra que a divulgação das fotografias de uma criança “pode violar o seu direito à imagem e reserva da vida privada, que são direitos fundamentais com tutela constitucional, sendo que o juízo sobre se essa violação sucede ou não deve recair sobre os seus progenitores, no âmbito do exercício das responsabilidades parentais, sendo àqueles que compete a fiscalização das mesmas.”
O que acontece quando os pais não cheguem a acordo quanto à exposição dos filhos? “Tal litígio deverá ser decidido em Tribunal, sendo que a tendência dos tribunais é de que, não havendo acordo, não deverá ser autorizada a divulgação de fotografias.”