Depois de o Presidente da República ter decretado o estado de emergência, o Governo avançou com um conjunto de medidas que entram em vigor às 00:00 do passado domingo, 22 de março. No que às restrições na livre circulação diz respeito, todos os estabelecimentos que não prestem serviços essenciais ou forneçam bens de primeira necessidade são obrigados a fechar portas.
No caso dos centros comerciais, cuja lotação e horários já haviam sido restringidos, estes mantêm-se a funcionar, mas com quase todas as lojas fechadas.
“A Associação Portuguesa de Centros Comerciais – APCC, enquanto interlocutor da indústria dos Centros Comerciais em Portugal, informa que os seus associados estão preparados para cumprir, a partir das 00:00 deste domingo [dia 22 de março], as novas medidas decretadas pelo Governo, ajustando a sua operação para manter em funcionamento os serviços considerados pelo Executivo, como hipermercados, farmácias, papelarias, jornais e tabaco, electrónica e produtos alimentares”, diz um comunicado assinado por António Sampaio de Mattos, presidente da APCC.
De acordo com o Decreto n.º2-A/2020, mantêm-se em funcionamento os seguintes serviços:
- Supermercados, hipermercados;
- Padarias;
- Restauração e bebidas (mas sem consumo nos centros, apenas para take away ou entrega ao domicílio);
- Serviços médicos;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
- Oculistas;
- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
- Serviços postais;
- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
- Jogos sociais.
- Clínicas veterinárias;
- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Drogarias;
- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
- Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
A APCC sublinha que irá assegurar o cumprimento de “todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pelas autoridades.”