Estamos com pressa, vamos para o trânsito e aproveitamos para levar o estojo de maquilhagem para retocarmos o batom ou o rímel enquanto estamos ao volante no pára-arranca. Algumas mulheres fazem isto pontualmente e outras já são verdadeiras profissionais nesta habilidade. Mas será que o código da estrada permite este cenário?
A revista Visão decidiu desmistificar esta e outras dúvidas de práticas que acontecem quando se está ao volante. “Na realidade, não existe nada no código da estrada que proíba expressamente qualquer uma destas práticas. Mas atenção, qualquer uma destas ações pode ser considerada como potencialmente prejudicial a uma condução segura e, por isso, passível de multa e de perda de pontos na carta de condução”, lê-se no site da publicação.
Afinal, dia o artigo 11.º do Código da Estrada que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Por isso, se um agente de autoridade decidir que fazer a maquilhagem ao volante é um ato de risco que coloca em causa a concentração do condutor, pode passar uma multa que pode ir dos 60€ aos 300€.
A pressa pode ser inimiga da segurança, por isso o conselho é mesmo o de preferir sempre a prevenção… e guardar a maquilhagem para outro momento.