As poupanças existem para serem usadas, mas existem diversos tipos de poupanças, pelo que é fundamental perceber os prós e contras de se usufruir das mesmas de forma antecipada ou em tempo de crise.
– Mealheiro caseiro – nem sempre é possível criar um pé de meia para fazer face a imprevistos. No entanto, muitas famílias arranjam formas criativas de poupar o que facilita muito em situações de maior aperto. O recurso a este mealheiro não acarreta quaisquer custos ou penalização para as famílias, pelo que deve ser sempre o primeiro recurso
Nunca é tarde para começar. E que tal juntar a família e assumirem o compromisso de poupar todas as moedas de 2€? Vai ficar surpreendida com o valor que conseguem poupar em pouco tempo e, provavelmente, sem grandes sacrifícios.
Contas Poupanças – As contas poupança são um dos formatos preferidos dos portugueses, uma vez que é uma conta bancária paralela à conta à ordem, na qual se depositam montantes fixos mensais por um período pré-definido e que, ao fim desse prazo, rende juros. O levantamento antecipado desta poupança gera uma penalização (parcial ou total) dos juros obtidos, mas não é burocrático. Para evitar penalizações, sugerimos que pense bem se o recurso a esta poupança é inevitável. PPR’s – Constituir um PPR é ir mais além do que fazer uma poupança. Um PPR é uma salvaguarda para o futuro, para que seja possível viver uma reforma mais folgada e despreocupada. Por isso, o resgate do PRR deve ser algo muito ponderado, até porque implica penalizações que podem agravar a atual situação financeira, em vez de a aliviar.
Assim, antes de resgatar considere primeiro diminuir a entrega mensal. Caso o resgate seja a única solução, saiba que o pode fazer a qualquer momento, mesmo que não tenha decorrido o prazo mínimo de 5 anos. Todavia, poderão existir penalizações por resgate antecipado, pelo que é fundamental que se informe com especialistas em finanças pessoais e que conheça bem os prós e contras desta decisão.
Apesar dos constrangimentos, o reembolso do plano poupança reforma não pode ser negado por nenhuma razão. Contudo, existem duas dicas que facilitam a vida no momento de solicitar o resgate antecipado, como por exemplo:
· Não beneficiar das vantagens fiscais se prevê que vai necessitar do dinheiro investido – Caso não tenha declarado o plano de poupança reforma em sede de IRS, aquando do reembolso não possui obrigações fiscais, pelo que só existirão penalizações se estabelecidas contratualmente;
· Desistir de efetuar entregas 5 anos antes da idade de reembolso – com este pequeno passo, não só garante que pode mobilizar a totalidade do dinheiro investido como também, não terá penalizações fiscais ou contratuais a suportar.
Nova Exceção para famílias afetadas pela pandemia
Recentemente foi aprovado na Assembleia da República um diploma que prevê a isenção de penalizações fiscais no resgate antecipado dos PPR constituídos até Março de 2020. Esta isenção é limitada às famílias que tenham sido diretamente afetadas pela pandemia (layoff-simplificado, isolamento profilático, assistência à família, desemprego) e ao valor de 1 IAS mensal.
A ordem pela qual apresentámos estas sugestões não foi inocente. Esta deve ser também a ordem pela qual deve considerar usar as suas poupanças. E lembre-se nunca é tarde para começar a poupar.