O aumento de impostos está agora a bater à porta, ou, para sermos mais precisos, à carteira. No próximo mês, com as novas taxas de IRS os únicos a pagar menos são os que têm rendimentos a rondar o salário mínimo. Em média, quem ganha cerca de 500 euros por mês vai entregar ao estado menos 385 euros, todos os outros irão pagar mais. A começar pelos trabalhadores por conta própria. Para ter uma ideia, quem ganha mil euros por mês vai dar mais 381 euros de impostos. Para um rendimento mensal de 1500 euros a ‘dádiva’ passa a ser de 423 euros. Mais do que nunca importa fazer contas à vida.
Qual é o prazo?
Entrega em papel:
1.ª fase: mês de março. Para quem tem rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) e/ou H (pensões).
2.ª fase: mês de abril. Para rendimentos de outras categorias, ainda que acumulem com rendimentos de categoria A ou H.
Entrega pela internet:
1.ª fase: abril. Para rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) ou H (pensões).
2.ª fase: maio. Para rendimentos de outras categorias, mesmo cumulativos com rendimentos da categoria A ou H.
Entrega pela NET
Todos são incentivados a fazer a entrega da declaração de IRS pela internet, mas os trabalhadores independentes com contabilidade organizada ou que estejam no regime normal do IVA – por terem declarado um rendimento anual bruto superior a 10 mil euros no ano anterior – são obrigados a fazer a entrega online.
O site onde o pode fazer é:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt
Se trabalha por conta de outrem já terá a maior parte dos dados preenchidos, tendo apenas de conferir e corrigir eventuais erros.
Novidade: recibos eletrónicos
Até 30 de Junho ainda é opcional, mas a partir dessa data a emissão de recibos verdes terá mesmo de ser feita eletronicamente no Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt. Para esclarecer dúvidas, use a linha de apoio: 707 206 707, das 8h30 às 19h30.
Deduções especificas
Estas deduções são feitas automaticamente ao rendimento bruto e o seu valor varia com os rendimentos.
• Trabalhadores dependentes. Em 2010, para rendimentos até e37.309,09 não ultrapassam os e4104, ou e4275 no caso de haver despesas de formação profissional ou quotizações para ordens e associações profissionais de inscrição obrigatória. Em rendimentos superiores deduzem-se só as contribuições para a segurança social. Dedutíveis sem limite continuam as quotizações sindicais, os prémios de seguro nas profissões de desgaste rápido e as indemnizações pagas pelo trabalhador por rescisão de contrato de trabalho.
• Trabalhadores independentes. As deduções específicas dos trabalhadores por conta própria (tipicamente faturas de almoços com clientes, combustível, computadores…) sofreram limitações e só podem ser deduzidas se o contribuinte tiver contabilidade organizada, o que implica, entre outras coisas, a contratação de um técnico oficial de contas. Os outros ficam automaticamente no regime simplificado em que o fisco considera que 30% dos rendimentos são despesas necessárias para realizar os serviços. Em regra, só se tiver despesas superiores a 30% do rendimento obtido é que compensa optar pela contabilidade organizada.
Quanto pode deduzir com a casa
Pode deduzir 30% dos juros e amortização de empréstimos contraídos para compra de casa própria e permanente ou das despesas com o arrendamento, até ao limite e591. Se o prédio tiver certificação energética, tem direito a uma majoração de 10% sobre esta dedução. Lembre-se que a dedução das rendas só é aceite se o contrato de arrendamento (que deveser feito em triplicado) tiversido entregue nas finanças.
Onde pode entregar
Se não optar pela internet pode entregar o IRS na repartição de finanças, nos postos móveis da DGI, juntas de freguesia aderentes, ou por correio, através de carta registada com aviso de receção. O destinatário deve ser a direção distrital de finanças ou as finanças da sua área de residência, e terá de enviar fotocópias do cartão de cidadão ou BI e do cartão de contribuinte dos membros do agregado, bem como um envelope selado com a sua morada para a devolução do duplicado da declaração.
** Este artigo foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico **
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