A pandemia tem-nos confrontado com um cenário atipicamente complexo e exigente a vários níveis: isolamento e distanciamento social, teletrabalho, uso de máscaras e luvas na rua. Consequentemente, tivemos de adaptar-nos a um conjunto de procedimentos que mudaram as nossas rotinas profissionais e familiares.
Estamos agora a iniciar uma nova fase, o “levantamento” do estado de emergência, com muitas incertezas e dúvidas sobre como será a nova normalidade. Porém, também com a consciência, enquanto cidadão, da importância de mantermos algumas recomendações, como a lavagem das mãos, a etiqueta respiratória, a manutenção da distância social, e a utilização de barreiras físicas. Estas medidas de prevenção e proteção são indispensáveis para minimizar o risco de transmissão comunitária.
Numa altura em que os equipamentos de proteção pessoal ainda levantam muitas questões, falámos com três especialistas: Maria do Carmo Cordeiro, enfermeira, Cátia Rodrigues e Eva Miriam Rasteiro, técnicas de saúde ambiental, da Unidade de Saúde Pública (USP) Loures-Odivelas. Em conjunto, esclareceram as principais dúvidas sobre o que distingue as máscaras comunitárias das cirúrgicas, bem como quem deve usar cada uma delas, como e em que situações.
O que é uma máscara cirúrgica?
Este tipo de máscara é considerado um dispositivo médico, de uso clínico, que previne a transmissão de agentes infeciosos das pessoas que utilizam a máscara para as restantes.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) recomenda especificamente o seu uso a todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem/circulem em instituições de saúde.
A autoridade de saúde do governo português recomenda ainda que as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente idosos (mais de 65 anos de idade), com doenças crónicas e estados de imunossupressão, devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saiam de casa.
E a máscara comunitária?
As máscaras comunitárias (ou de uso social) não são dispositivos médicos, mas sim dispositivos de diferentes materiais têxteis, que podem ser de uso único ou reutilizáveis, destinados à população geral: todos os indivíduos que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas como, por exemplo, farmácias, transportes públicos, lojas, hipermercados e estabelecimentos comerciais.
Têm por função a promoção da proteção de grupo, portanto servir como uma “barreira” complementar às medidas de prevenção e regras de distanciamento social, e nunca substituir ou sobrepor-se às medidas de confinamento, à higiene das mãos, à organização e procedimentos a serem adotados, nomeadamente em escolas e entidades empregadoras que possibilitem melhorar a proteção dos funcionários.
Estas máscaras não se destinam nem a profissionais de saúde, nem a doentes. Contudo, os fabricantes devem cumprir critérios e requisitos em termos de conceção, desempenho e usabilidade, nomeadamente no que diz respeito à filtração, respirabilidade, dimensionamento e resistência. Nesse sentido, as máscaras comunitárias devem ser acompanhadas das especificações técnicas: a quem se destina a sua utilização, materiais usados, indicações de lavagem e secagem, número possível de reutilização.
É fundamental assegurar por parte do seu utilizador, que sabe colocar e remover corretamente a máscara, cumprindo todas as etapas de forma segura.
Os 3 passos para colocar a máscara comunitária corretamente
As regras de ouro durante a utilização
Como retirar a máscara?
Em resumo e face à informação existente até à data, as máscaras comunitárias são destinadas à promoção da proteção de grupo, nomeadamente, utilização por indivíduos no contexto da sua atividade profissional, utilização por indivíduos que contactam com outros indivíduos portadores de qualquer tipo de máscara e utilização nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente, em espaços interiores com múltiplas pessoas. O uso destas máscaras não implica qualquer alteração às medidas de confinamento, à higiene das mãos e etiqueta respiratória e à organização e procedimentos a serem adotados, nomeadamente, por escolas e entidades empregadoras que possibilitem melhorar a proteção dos funcionários, como já referido.