O Governo aprovou no passado dia 12 o aumento da licença parental para seis meses, sendo este período subsidiado com 83 por cento do salário bruto, mas alcançará os 100% se o casal optar pela licença de cinco meses, partilhada pela mãe e pai, caso "este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Actualmente, o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias (4 meses) a 100 por cento ou 150 dias (5 meses) a 80 por cento.
O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, afirmou que, logo que o diploma seja publicado em Diário da República, terão direito aos novos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de licença de parentilidade.
Na conferência de imprensa, Vieira da Silva salientou que os direitos do pai são reforçados pelo novo sistema, ‘que passa a ter a possibilidade de gozar 20 dias completamente subsidiados pela Segurança Social’.
Outro ponto de mudança, segundo o ministro, é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade.
O decreto agora aprovado prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha.
‘Nestes casos a comparticipação da Segurança Social será mais baixa, atingindo 25 por cento do salário bruto. Mas estas prestações têm que ser avaliadas tendo em conta que se deixa de pagar a taxa social única de 11 por cento do trabalhador, assim como a isenção de IRS’, justificou o membro do executivo.