Água, Luz, Telefone e Gás –
"A Lei dos Serviços Essenciais diz que qualquer dívida a estes serviços prescreve ao fim de seis meses. Este é o período mínimo em que deve guardar a sua facturação", esclarece o jurista Luís Pisco, da Deco. A Defesa do Consumidor aconselha a que os guarde entre seis meses e um ano, até para poder acompanhar a evolução dos seus consumos e facturação. Apesar disse, em consulta telefónica, a EDP refere o período de 5 anos.
Obras
– Contratou um canalizador, electricista, pedreiro, pintor ou outro profissional para obras de beneficiação ou consertos em sua casa? Guarde as facturas pelo menos durante um ano. Este é o prazo legal de reclamação.
Bens de consumo – Falamos dos não perecíveis, aqueles cuja função não tem um prazo de tempo limitado, como um rádio novo, um computador ou um microondas. Guarde as facturas durante dois anos, o período de garantia estipulado por lei.
IRS e IRC – Todos os documentos de suporte às suas declarações e respectivos comprovativos de entrega devem ser guardados por um prazo de cinco anos, o período em que a Direcção Geral de Contribuições e Impostos pode pedir-lhe que se submeta a uma fiscalização. Por isso, todas as facturas que apresente para efeitos de benefício e dedução fiscal devem ser guardadas pelo mesmo período de tempo.