
Após um período excecional – devido à pandemia -, em que alguns direitos das grávidas sofreram alterações, eis que há novas mudanças, para melhor! A Direção Geral da Saúde reconheceu, no passado dia 27 de outubro, “a presença de um acompanhante na vigilância pré-natal (consultas e ecografias), atendimento no Serviço de Urgência, internamento e acompanhamento no parto”, se a grávida desejar.
A utilização de máscara cirúrgica mantém-se, tanto pela grávida, como pelo(a) acompanhante. Quanto ao trabalho de parto, o(a) acompanhante “Com esquema vacinal completo, nos termos da Norma n.º 002/2021 da DGS, há mais de 14 dias, fica isento da realização de testes de rastreio para SARS-CoV-2 nos termos da Norma n.º 019/2020 da DGS“.
Finalmente, algo mudou. Mas, nos últimos meses, quantas mães ouviram o coração dos filhos pela primeira vez, sozinhas? Quantas mães souberam o sexo dos bebés, sozinhas? Quantas mães estiveram num momento tão delicado como o trabalho de parto, sozinhas? Quantas mães souberam que perderam o filho, sozinhas? Quantas mães passaram pelo parto de um bebé sem vida, sozinhas? Que bom que mudou – mas nunca devia ter acontecido.
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