Voltar a estudar implica uma grande motivação.
Além da despesa extra, precisa de saber gerir bem o tempo, sobretudo se tiver de conciliar com as exigências familiares. O estado incentiva os trabalhadores a melhorarem as suas qualificações e a lei contempla direitos e deveres especiais para estes casos. Se está nessa situação, convém conhecê-los. Mostramos-lhe o essencial, mas pode consultar o estatuto em em
www.igt.gov.pt.
Quem pode ser trabalhador-estudante?
Qualquer pessoa que trabalhe por conta de outrem (no sector público ou no privado), que frequente um curso, pós-graduação, mestrado ou doutoramento. Cursos de formação profissional também, desde que tenham duração superior a seis meses.
Na empresa Que benefícios posso ter?
. Horário mais flexível. As empresas devem elaborar horários com flexibilidade ajustável à frequência das aulas. Se tal não for possível, tem direito a dispensa de 4 a 6 horas semanais. Não perde qualquer retribuição ou regalia e pode usar estas horas de uma só vez ou fraccionadamente: . Se a sua semana de trabalho é de 20 a 30h tem dispensa de três horas semanais; . Entre 30 e 34h até quatro horas; . Entre 34 e 38h até cinco horas; . 38 ou mais horas até seis horas.
Se trabalha por turnos também tem estes benefícios desde que seja possível efectuar o ajustamento.
. Dispensa para exames. Tem direito a faltar dois dias por cada prova escrita ou oral e também para apresentação de trabalhos que contem para o aproveitamento final. Estes dias são o da prova e o anterior, sendo que se contam sábados, domingos e feriados. Se as provas forem no mesmo dia ou em dias seguidos, os dias anteriores são tantos quantos os dos exames que for fazer. Atenção: só pode faltar quatro dias por cada disciplina em cada ano lectivo.
. Férias flexíveis. Pode marcá-las de acordo com as necessidades dos seus estudos excepto se houver incompatibilidade devido ao encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço. Isto significa que fica dispensada da obrigação de gozar 10 dias de ferias seguidos, por exemplo, e pode marcar até 15 dias interpolados ajustando as datas com a entidade patronal.
. Licença sem vencimento. Pode gozar até 10 dias de licença não remunerada por ano.
E que deveres tenho?
. Deve dar preferência ao horário escolar que melhor se compatibilize com o seu horário de trabalho.
. Tem de entregar a cópia da matrícula o respectivo horário nos recursos humanos do seu emprego.
. Precisa de avisar atempadamente quais as datas dos exames que pretende efectuar.
. No final do ano tem de comprovar o seu aproveitamento escolar (sendo que isto não significa necessariamente a passagem de ano já que não tem obrigação de se inscrever em todas as cadeiras. Neste caso terá de ter aproveitamento em metade das disciplinas em que se inscreveu).
…e na escola quais as suas vantagens?
Se trabalha e estuda também tem direito a condições especiais no estabelecimento de ensino em que se inscreveu.
. Não está obrigada a inscrever-se num número mínimo de disciplinas, nem sujeita a regimes de prescrição.
. Não está sujeita ao número máximo de disciplinas a fazer em época de recurso.
. Tem direito a usufruir de uma época especial de exame, além da época de recurso, a época de trabalhador-estudante.
. O seu aproveitamento escolar não depende de um número mínimo de disciplinas a frequentar em cada ano.
Como adquir o estatuto na estabelecimento escolar?
Varia de estabelecimento para estabelecimento, mas em geral precisa de uma declaração da entidade patronal que comprove o seu vínculo à empresa. Se trabalhar por conta própria, terá de comprovar, ainda, o início de actividade e os descontos feitos para a segurança social, além de ter de apresentar o último recibo de remuneração. Não perde o estatuto se ficar involuntariamente desempregada.