Foi despedida? Nada de sair com uma mão na frente e outra atrás. Veja bem a que tem direito e tente negociar o que for melhor para si: subsídio de desemprego, trabalho em part-time ou até, se for o caso, a pré-reforma. A consultora de gestão Cláudia Fernandes, da Dinâmica Global, dá as dicas essenciais e simplifica as contas.
Se trabalha por conta de outrém terá sempre direito a:
1 – Indemnização no valor de: três dias de retribuição de referência por cada mês de trabalho (em contratos com um prazo inferior ou igual a 6 meses); ou 2 dias de retribuição base por cada mês de trabalho (em contratos com um prazo superior a 6 meses) . O valor da indemnização nunca deverá ser inferior a este valor;
2 – Dependendo da altura do ano em que se dá o despedimento, tem direito ao proporcional do Subsidio de Natal (se por exemplo o despedimento fosse a 31 de Julho de 2008, o valor seria (Retribuição Base X ( 7 / 12 );
3 – Subsidio de Férias e de ‘Férias Não Gozadas’ referentes ao ano em que se encontra;
4 – Subsidio de Férias e ‘Férias Não Gozadas’ referentes ao ano anterior (caso não tenham sido gozadas férias no ano corrente ou pela parte que faltou gozar);
5 – Subsídio de desemprego (este direito está dependente apenas de já ter um período mínimo de 12 meses de descontos para a segurança social feitos no período anterior ao despedimento).
– Despedimento voluntário ou com justa causa não dá direito a indemnização nem a subsídio de desemprego.
– Se se despedir ainda pode receber o subsídio de desemprego se o despedimento for por mútuo acordo (em princípio, a empresa terá de declarar estar em reestruturação ou em situação económica difícil).
– Despedimentos com justa causa também podem dar direito ao subsídio de desemprego assim como no caso de caducidade do contrato.
Como calculo o meu subsídio de desemprego?
O valor máximo que se pode receber de subsídio de desemprego é €1.222,23 por mês. Para fazer as contas é preciso:
1 – Multiplicar o vencimento base por 14. (no caso de ter recebido subsídio e férias e Natal, senão multiplique por 12).
2 – Divida depois por 360 e multiplique por 30 e obtém o valor mensal de referência.
3 – Multiplique o valor mensal de referência por 0,65 e tem o valor do subsídio de desemprego.