Quantas de nós já saiu de casa num dia de calor, confiante num vestido novo, para a meio do caminho ficar constrangida com um piropo de um desconhecido ou uma buzinadela de um carro que ia a passar? Quantas de nós ficaram com o estado de espírito completamente alterado depois disso? E quantas de nós começaram a conhecer de perto o que é o assédio na rua durante a adolescência ou até mesmo durante a infância?
Apesar de ser um assunto pouco estudado, os dados que existem – assim como a nossa experiência e das mulheres com que falamos – comprovam que os meses de verão são também aqueles em que existe um aumento dos casos de assédio.
O motivo para este aumento? Muitos podem apontar logo a roupa, que se torna mais leve, fresca e talvez até reveladora. Mas isso não é justificação! Quantas de nós já saíram à rua com um visual completamente tapado e conservardor e ainda assim foram alvo de alguma abordagem mais intimidatória? Muitas. Não há verdadeira correlação entre o que uma mulher veste e o assédio: basta ser-se mulher.
Ainda que seja verdade que um visual mais bonito possa chamar a atenção de quem pratica o assédio, o ponto importante é mesmo o tempo que passamos na rua. É fácil perceber que os dias de calor são mais convidativos a programas ao ar-livre, quer seja com companhia ou a solo. Ora, se estamos mais tempo na rua, passamos a ficar mais vulneráveis a estes ataques.
E que situações se encaixam dentro do que é o assédio sexual na rua? Um estudo norte-americano feito pela associação Stop Street Harassment a 2 mil mulheres identificou as principais queixas dentro desta forma de agressão. Neste inquérito, registou-se que a grande percentagem das mulheres diz há ter sido alvo de olhares malicioso, sendo as buzinadelas de carros a segunda prática mais comum. Assobios, comentários incómodos, gestos obscenos e até mesmo contacto físico estão entre as formas de assédio registadas, como se pode verificar no gráfico em baixo.
Atualmente em Portugal, o assédio sexual está englobado no artigo 170.º do Código Penal, referente ao crime de importunação sexual, mas não é crime por si só. Apenas os casos de exibicionismo, verbalizações de teor sexual e contacto físico podem ser entregues à justiça. O crime de importunação sexual pode ser “punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”.
O ano passado, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) disse ter recebido 160 queixas de assédio sexual e moral em 2022, o que representa um um crescimento de 166% em relação a 2019. A associação diz, no entanto, que este número está longe de refletir a realidade da nossa sociedade, uma vez que são poucas as pessoas que sabem, ou que têm a capacidade para a tomar a iniciativa, de apresentar queixa junto às autoridades.
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