O uso de máscara no exterior deixou de ser obrigatório nesta segunda-feira 13 de setembro, 318 dias depois da entrada em vigor da regra. Porém, os riscos não deixaram de existir.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou várias orientações adequadas ao atual momento, de modo a minimizar o risco de transmissão do novo coronavirus e o impacto da doença COVID-19. De acordo com as diretrizes, “a utilização de máscara é ainda recomendada, para as pessoas com idade superior a 10 anos, nos espaços exteriores, quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado”.
O organismo central do Ministério da Saúde aconselha ainda a sua utilização na rua por “pessoas mais vulneráveis”, nomeadamente “com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para COVID-19 grave”, sempre que estas circulem fora do local de residência ou permanência habitual.
Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é obrigatório para acesso e permanência
- Nos estabelecimentos de educação, ensino e creches;
- Nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
- Nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
- No interior das salas de espetáculos, cinemas ou similares;
- Em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico e/ou não haja barreiras físicas impermeáveis de separação e proteção entre postos de trabalho;
- Nos estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos.
É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas “com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos” da doença e por pessoas consideradas “contacto de um caso confirmado de COVID-19”, exceto quando se encontrarem sozinhas “no seu local de isolamento”.